Caritas Internationalis

Confederação Caritas, que a Santa Sé sempre acompanhou com especial atenção, foi estabelecida em 1951, com a aprovação dos Estatutos da "Conferência Internacional sobre a Caridade". Mais tarde, adotou seu nome atual de Caritas Internationalis. Em 19 de julho de 1976, obteve personalidade jurídica civil do Estado da Cidade do Vaticano.

Com a publicação do Quirógrafo Pontifício "Durante a Última Ceia" em 16 de setembro de 2004, o Papa João Paulo II, de acordo com os Cânones 116-123 do Código de Direito Canônico, concedeu personalidade jurídica canônica pública à Caritas Internationalis, que, operando em todo o mundo, "inspira-se para sua ação no Evangelho e na Tradição da Igreja" (n. 2). O Quirógrafo define a Caritas Internationalis como "umaConfederação de organismos caritativos, em geral denominados como Caritas nacionais. Esta Confederação, sem privar as Caritas nacionais da autonomia que lhes compete, favorece a sua colaboração, desempenhando tarefas de animação, de coordenação e de representação".

Caritas Internationalis conta com 165 membros.

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Em 1951, o Papa Pio XII criou a Comissão Católica Internacional para as Migrações (ICMC). Em 1952, na sua Constituição Apostólica Exsul Familia, ele deixou escrito: “Muito recentemente, aprovámos a Comissão Católica Internacional para as Migrações, cuja função é unir e organizar associações e comités católicos existentes e promover, reforçar e coordenar os seus projetos e atividades em prol dos migrantes e refugiados” (Título I – A solicitude materna da Igreja para com os migrantes).

A sede da Comissão Católica Internacional para as Migrações (ICMC) desde a sua criação, encontra-se localizada em Genebra, na Suíça. Em 1952, recebeu por parte do Conselho Económico e Social das Nações Unidas a competência de órgão com ‘estatuto consultivo’.

Atualmente, a ICMC supervisiona uma rede global que envolve serviços das Conferências Episcopais nacionais, bem como outras instituições de inspiração católica que prestam proteção e cuidam de pessoas desenraizadas, onde se incluem os refugiados, os requerentes de asilo, as pessoas deslocadas internamente, os sobreviventes de tráfico humano e os migrantes, independentemente da sua fé, raça, etnia ou nacionalidade. 

Em 2008, a Santa Sé concedeu à ICMC um estatuto jurídico especial, em concordância com o disposto no art. 116 § 2. do Código de Direito Canónico. Em 2020, na sua Constituição Apostólica Prædicate Evangelium, o Papa Francisco determinou que o Dicastério para o Serviço do Desenvolvimento Humano Integral “é competente no que toca (…) à Comissão Católica Internacional para as Migrações, segundo os seus estatutos (art. 174 § 2).

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